Oferta Pampulha

100% da FIPE no seu usado

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Kardian

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Campanha destinada apenas para Pessoa Física no varejo até 25/05/2026, para veículos pronta entrega ou enquanto durarem os estoques. Permite avaliação do seminovo em até 100% da Tabela FIPE (maio/2026), restrito a veículos fabricados no Brasil, que atendam aos critérios a seguir: Veículos a partir do ano/modelo 23, fabricados nacional e motorização flex; Todas as revisões obrigatórias realizadas em revendas autorizadas e devidamente registradas no manual do veículo; IPVA 2026 quitado e sem pendências financeiras ou administrativas; Veículos em bom estado de conservação e funcionamento; Aprovação em laudo técnico e cautelar emitido por empresa credenciada pela concessionária. Caso o veículo seminovo utilizado na negociação esteja registrado em nome de Pessoa Jurídica e o veículo novo seja adquirido por Pessoa Física, será obrigatória a comprovação documental do vínculo entre as partes. Não serão elegíveis à campanha veículos seminovos registrados em nome de Pessoa Física diferente daquela que realizará a aquisição do veículo novo, exceto nos casos de parentesco de primeiro grau (pais, filhos ou esposa/marido), mediante comprovação documental complementar. CONDIÇÕES NÃO APLICÁVEIS A: Veículos utilizados em aplicativos de transporte, táxi, locadoras, frotas ou comerciais, bem como veículos modificados e blindados; Veículos com histórico de sinistro, furto, roubo, recuperação judicial, leilão ou qualquer apontamento semelhante no laudo cautelar do veículo; Veículos com ônus, multas, subsídios, restrições financeiras, administrativas ou judiciais; Não aplicável para veículos com motorização diesel.

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Campanha destinada apenas para Pessoa Física no varejo até 25/05/2026, para veículos pronta entrega ou enquanto durarem os estoques. Permite avaliação do seminovo em até 100% da Tabela FIPE (maio/2026), restrito a veículos fabricados no Brasil, que atendam aos critérios a seguir: Veículos a partir do ano/modelo 23, fabricados nacional e motorização flex; Todas as revisões obrigatórias realizadas em revendas autorizadas e devidamente registradas no manual do veículo; IPVA 2026 quitado e sem pendências financeiras ou administrativas; Veículos em bom estado de conservação e funcionamento; Aprovação em laudo técnico e cautelar emitido por empresa credenciada pela concessionária. Caso o veículo seminovo utilizado na negociação esteja registrado em nome de Pessoa Jurídica e o veículo novo seja adquirido por Pessoa Física, será obrigatória a comprovação documental do vínculo entre as partes. Não serão elegíveis à campanha veículos seminovos registrados em nome de Pessoa Física diferente daquela que realizará a aquisição do veículo novo, exceto nos casos de parentesco de primeiro grau (pais, filhos ou esposa/marido), mediante comprovação documental complementar. CONDIÇÕES NÃO APLICÁVEIS A: Veículos utilizados em aplicativos de transporte, táxi, locadoras, frotas ou comerciais, bem como veículos modificados e blindados; Veículos com histórico de sinistro, furto, roubo, recuperação judicial, leilão ou qualquer apontamento semelhante no laudo cautelar do veículo; Veículos com ônus, multas, subsídios, restrições financeiras, administrativas ou judiciais; Não aplicável para veículos com motorização diesel.

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